Viagem mais cara

STJ decide que empresas do Paraná podem reajustar pedágio

Autor

1 de julho de 2004, 14h07

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu liminar que autoriza empresas paranaenses a reajustar as tarifas de pedágio nas rodovias do estado. A decisão foi unânime.

A liminar, concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, permite que as empresas reajustem os preços cobrados nos pedágios de acordo com o percentual estabelecido em cláusula do contrato de concessão.

O julgamento acolheu os argumentos de quatro concessionárias: Ecovia Caminho do Mar S/A, Empresa Concessionária de Rodovias do Norte S/A, Concessionária de Rodovias Integradas S/A e Rodovias Integradas do Paraná S/A. A Corte Especial reconsiderou decisão do próprio STJ.

Os 19 ministros presentes à sessão acompanharam o entendimento do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal. Ele reformulou sua decisão depois de analisar os documentos juntados ao processo pelas empresas, que demonstravam a impossibilidade de o TRF da 4ª Região voltar a examinar o caso.

O julgamento do caso havia sido suspenso na sessão anterior da Corte Especial, em razão de pedido de vista do ministro Cesar Asfor Rocha. Ao trazer nesta quinta-feira (1/7) seu voto, o ministro Rocha acompanhou o presidente Edson Vidigal. Segundo ele, não há nos autos qualquer certidão que comprove a alegação de coisa julgada sustentada pelo estado do Paraná.

Para o presidente do STJ, a impossibilidade da correção anual do valor real da tarifa, prevista no contrato de concessão, causa sérios prejuízos financeiros às empresas. E pode afetar gravemente a qualidade dos serviços prestados e a manutenção das rodovias, em prejuízo da segurança dos usuários.

Segundo o site do STJ, as concessionárias apresentaram, em novembro de 2003, ao DER/PR o cálculo para o reajuste das tarifas de pedágio, contratualmente marcado para o dia 1º de dezembro de cada ano. O DER/PR não autorizou o reajuste, alegando que o valor era exorbitante e desarrazoado. As empresas, então, recorreram à Justiça.

Com a decisão desta quinta-feira, as quatro concessionárias conseguiram restabelecer a decisão que permitiu a aplicação do reajuste relativo ao último período de doze meses em percentual calculado de acordo com a cláusula do contrato de concessão.

SL 76

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!