Pão de Açúcar

STF rejeita queixa do Pão de Açúcar contra deputado federal

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1 de julho de 2004, 20h01

O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, a queixa apresentada pelo Pão de Açúcar contra o deputado federal Ronaldo Cezar Coelho (PSDB-RJ) e os servidores públicos Cláudio Impellizieri Versiani, Edson Rodrigues da Paixão e Odeni Woelbert Teixeira. Eles foram acusados de esbulho possessório e dano pela empresa.

O crime de esbulho está previsto no artigo 161, parágrafo 1º, inciso II do Código Penal, e consiste na invasão de terreno alheio, mediante violência ou ameaça. A decisão foi proferida na sessão do Plenário de nesta quinta-feira (1º/7), no julgamento do inquérito 2.020.

De acordo com a denúncia, em 2002, Ronaldo Cezar Coelho, à época secretário municipal de Saúde, e os demais acusados, também funcionários da prefeitura do Rio de Janeiro, invadiram imóvel de propriedade do Pão de Açúcar, localizado no bairro Leblon, e demoliram o supermercado lá existente, que se encontrava desativado.

Os acusados teriam retomado o imóvel definitivamente em 2003, conforme ordem judicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que cassou liminar obtida em ação possessória proposta pelo Pão de Açúcar.

Segundo a relatora, ministra Ellen Gracie, a demolição foi autorizada pela prefeitura. Os acusados, então, “agiram em cumprimento de ordem expressa”, disse a ministra, que descartou a hipótese de esbulho.

Quanto à retomada do imóvel em 2003, a relatora esclareceu que eles estavam respaldados pela decisão judicial proferida pelo TJ-RJ.

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