Crimes prescritos

STF nega pedido de extradição de italiano condenado a 13 anos

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1 de julho de 2004, 15h18

O pedido de extradição de Enrico Roberto Racca, feito pelo governo da Itália, foi rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal. A Corte indeferiu nesta quinta-feira (1/7) a solicitação italiana por considerar que os 13 crimes, pelos quais Racca é acusado, prescreveram.

Condenado a 13 anos e seis meses de prisão pela Justiça italiana, Racca foi preso preventivamente em novembro de 2003 e mantido sob custódia na Superintendência da Polícia Federal de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

Na Itália, Enrico Racca foi acusado de associação criminal, bancarrota fraudulenta, comércio de objetos roubados e falsos, porte de entorpecentes, homicídio culposo, trapaça, omissão de anotações em escrituras contábeis, falsidade material cometida por particular e comércio ilícito, num total de 13 condenações.

Todos os crimes também estão previstos na legislação brasileira — no Código Penal, na Lei de Falências e na Lei de Entorpecentes. As penas, embora tenham sido unificadas pela Justiça italiana, foram analisadas individualmente pelo Supremo. O relator, ministro Carlos Velloso, concluiu pela prescrição de todas as condenações.

EXT nº 907

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