Regras rigorosas

Quitar imóvel com FGTS exige preenchimento rigoroso de normas

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1 de julho de 2004, 11h28

Os saldos das contas vinculadas ao FGTS só podem ser utilizados para compra ou quitação de imóvel se preenchidas todas as normas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso da Caixa Econômica Federal.

Segundo o site do STJ, os ministros derrubaram a autorização concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a um cliente que entrou com recurso para poder usar a verba sem cumprimento das regras exigidas.

A relatora do recurso da Caixa, ministra Eliana Calmon, entendeu que a permissão do levantamento do saldo do FGTS, para aquisição de imóvel não financiado pelo SFH pode ser feito, “desde que preenchidos os requisitos do Sistema”.

A decisão contraria o acórdão do TRF-4, que considerou possível a liberação dos valores mesmo não sendo atendidas as normas vigentes na Lei 8.036/90. Por isso, a CEF recorreu ao STJ. Segundo a Caixa, foram violados os artigos 20 da citada lei e o 35 do Decreto 99.684/90.

Para a ministra Eliana Calmon, “é importante ressaltar a possibilidade do levantamento do saldo da conta vinculada ao FGTS para a quitação do saldo devedor de financiamento, ainda que fora do âmbito do SFH”. Mas, para isso, as regras têm de ser obedecidas, o que não foi observado no caso em questão.

Resp 593.826

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