Sem corte

Município quer eleger mais vereadores do que o previsto pelo TSE

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1 de julho de 2004, 19h24

A Câmara de Vereadores de São Gonçalo de Amarante, no Rio Grande do Norte, quer que seja mantido o número atual de vereadores do município. A mesa diretora da Câmara impetrou Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal, com liminar, em que pede que a Resolução 21.702/04, que corta as cadeiras dos vereadores já para as eleições de 2004, não seja empregada em São Gonçalo.

A mesa diretora quer que seja aplicado, no caso, o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Rio Grande do Norte. O dispositivo estabelece em 15 o número de vereadores para municípios do RN que tenham mais de 70 mil habitantes, como é o caso de São Gonçalo de Amarante. Os números são do censo do IBGE, de dezembro de 2003.

Segundo a resolução do TSE, esse número seria diminuído para dez vereadores. A determinação do Tribunal é baseada em decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário (RE 197.917) em que se apreciou o número de vereadores do município de Mira Estrela (SP).

Segundo informações do STF, a mesa diretora da Câmara de Vereadores do município potiguar afirma que o TSE estendeu para todo o país uma situação vivida apenas no município paulista, cuja constituição estadual não estabeleceu os parâmetros para a fixação do número de vereadores em seus municípios.

A mesa diretora argumenta que a Constituição do Rio Grande do Norte, diferentemente da Constituição de São Paulo, prevê a formação das Câmaras Municipais e estabelece o número de vereadores de acordo com o número de habitantes, “realizando o seu dever de suplementar a Constituição Federal”.

Sustenta que o Mandado de Segurança não tem o objetivo de anular a Resolução do TSE, mas apenas assegurar que não seja aplicada ao município de São Gonçalo do Amarante, pois a situação jurídica do município é “totalmente diferente do município de Mira Estrela”. O ministro Gilmar Mendes é o relator da matéria.

MS nº 24.965

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