Tombo compensado

Justiça manda Carrefour indenizar cliente que escorregou e caiu

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1 de julho de 2004, 16h06

O Carrefour está obrigado a pagar R$ 700 de indenização por danos morais a uma cliente que escorregou e caiu dentro do hipermercado. A decisão é do juiz Fernando Antônio Tavernard Lima, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília. Cabe recurso.

A autora não concordou com o valor fixado e recorreu. O recurso ainda será julgado por uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

De acordo com o processo, a autora fazia compras no Carrefour Sul, em fevereiro deste ano, quando pisou em uma pedra de gelo, escorregou e sofreu uma queda na presença de muitas pessoas. Ela alega que foi alvo de curiosidade e zombaria. A mulher afirma ainda que havia vários pedaços de gelo nas proximidades da gôndola de aves e congelados e nenhuma sinalização advertindo que o piso

estava molhado.

A autora relatou que ficou nervosa e trêmula e foi socorrida de imediato por terceiros que presenciaram a situação. Conforme consta da ação, ela foi ao atendimento ao cliente e depois encaminhada para a enfermaria do Carrefour, onde foi bem tratada. Na ocasião, o hipermercado chegou a propor arcar com qualquer despesa com medicamento ou transporte de táxi para o

hospital ou domicílio da autora.

O Carrefour afirmou lamentar o ocorrido, mas disse não poder ser

responsabilizado pelo incidente. Segundo a empresa, o hipermercado toma as providências para sempre manter o piso seco, possuindo funcionários exclusivos para a realização desse serviço.

Para o juiz, a condenação foi imposta como medida para que a empresa não venha mais a agir com tamanho descaso em lugares nos quais o degelo é previsível, colocando as pessoas em situação que permita escorregões. O valor da indenização deverá ser acrescido de juros legais e correção monetária a partir da citação do Carrefour, ocorrida em 15 de fevereiro deste ano.

Processo nº:2004.01.1.018757-2

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