Nos trilhos

Justiça cancela penhora de créditos da Rede Ferroviária Federal

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1 de julho de 2004, 9h29

A juíza Eliana Felix Batista, da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau (SP), acolheu recurso a Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou o cancelamento da penhora de créditos da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), avaliada em mais de R$ 72 mil.

A penhora foi determinada em ação trabalhista proposta por Francisco Oliveira Filho e outros trabalhadores. A magistrada acolheu os argumentos dos advogados da União, de que o crédito da penhora não pertence mais a RFFSA.

Segundo a AGU, com a privatização do setor, a Rede transferiu parte dos créditos ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Depois disso, os créditos foram adquiridos pela União, antes mesmo do processo de liquidação. Portanto, não podem ser objeto de penhora.

Na decisão, ela destacou que “sendo válido e legítimo o contrato de cessão de crédito e termos aditivos juntados, é evidente que o montante penhorado pertence à embargante. Os créditos provenientes do Contrato de Arrendamento foram cedidos à União, através do Contrato de Cessão de Crédito que se encerra em abril de 2005”.

Em novembro de 2003, a AGU em Presidente Prudente já havia obtido na Vara do Trabalho de Dracena (SP) outra decisão favorável. Os advogados conseguiram cancelar a penhora de créditos da RFFSA no valor de R$ 11,9 mil.

Na ocasião, o juiz Roberto Nicácio também acolheu o argumento de que o crédito da penhora não pertence mais a RFFA, porque ela transferiu parte dos créditos ao BNDES. A decisão já transitou em julgado e o dinheiro será creditado ao Tesouro Nacional.

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