Propaganda enganosa

Prefeitura terá de retirar propaganda eleitoral dissimulada

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1 de julho de 2004, 17h34

O juiz Carlos Adilson Silva, da Vara da Fazenda de Joinville, mandou a prefeitura da cidade retirar placas de propaganda que associavam a imagem do prefeito e a logomarca oficial do executivo municipal. Entendendo tratar-se de promoção pessoal, o juiz concedeu liminar de ação civil pública proposta pelo Ministério Público. Cabe recurso.

O MP alega que, às expensas do erário municipal, tal propaganda estaria viabilizando a promoção pessoal do prefeito, notoriamente candidato à reeleição. A medida alcança todos os espaços onde é possível a veiculação da publicidade dita institucional, como placas, outdoors, adesivos, jornais, impressos, rádios, televisão, automóveis oficiais, etc.

Segundo informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a medida tem o prazo de 5 dias para ser cumprida e em caso de negligência, implica em multa diária de R$ 1 mil. A liminar também exige que o município se abstenha de continuar com tais campanhas publicitárias.

O juiz Silva determinou ainda a remessa dos autos à justiça eleitoral, para apuração de eventual crime eleitoral.

Autos nº 038.04.021696-6

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