Sem privilégios

STJ nega novo pedido de foro privilegiado para Garotinho

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1 de julho de 2004, 17h04

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou, nesta quinta-feira (1º/7), novo recurso do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, para que fosse julgada no próprio STJ a queixa-crime a que responde pela prática de crime contra a honra.

Os ministros rejeitaram Agravo Regimental do ex-governador contra decisão do relator do processo, ministro Peçanha Martins. Ele determinou que a queixa-crime fosse encaminhada ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para ser julgada pelo seu órgão especial. Isso porque garotinho assumiu o cargo de secretário de Segurança Pública.

Em seu novo recurso, Garotinho alegou que, em razão da modificação feita pela Lei 10.682, de 2002, o foro por prerrogativa de função foi estendido também àquelas autoridades que não mais exerçam o cargo.

Mas, para o ministro Peçanha Martins, essa lei não se aplica ao caso porque o processo contra o ex-governador trata de queixa por crime contra a honra. Segundo ele, a lei somente se aplica aos crimes decorrentes de atos administrativos praticados no exercício do cargo pela autoridade.

A queixa-crime foi oferecida por Maurício de Andrade contra Garotinho, quando ele era governador do Rio. Mas, como o governador deixou o cargo para candidatar-se à presidência da República na mesma época, o ministro Peçanha Martins, negou o foro privilegiado.

HC 31.651

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