Sentindo no bolso

Índice de correção de tarifas telefônicas é o IGP-DI, decide STJ.

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1 de julho de 2004, 12h13

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o reajuste das tarifas de telefonia fixa de junho de 2003 terá como indexador o IGP-DI apurado pela Fundação Getúlio Vargas. A decisão foi tomada por 12 votos a três.

O ministros cassaram a decisão do juiz da 2ª Vara Federal de Brasília, Rodrigo Navarro, que determinou a aplicação do IPCA quando do aumento das tarifas no ano passado.

Na prática, a decisão faz com que a cesta tarifária — pulso, assinatura e habilitação da linha — tenha reajuste superior aos 6,89% determinado no começo dessa semana pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Especula-se que o percentual do reajuste, agora, ultrapasse 16%.

Em contrapartida, as operadoras de telefonia fixa firmaram compromisso de não cobrar a diferença do valor que deixou de ser pago por 37,5 milhões de consumidores referente ao preço determinado pela Anatel e aquilo que fora decidido pelo juiz Navarro.

No julgamento desta quinta-feira (1/6), os ministros do STJ firmaram entendimento quanto ao cumprimento dos contratos de concessão. Se mantido o IPCA para corrigir as tarifas, a Corte Especial estaria modificando os termos dos contratos assinados quando da privatização do Sistema Telebrás em 1998.

Com a decisão, que vale de imediato, estão revogados todos os atos do juiz de Brasília e passam a vigorar as determinações da Anatel divulgadas no ano passado. Cada operadora irá divulgar para os consumidores as novas tarifas.

A retomada do julgamento da ação das companhias telefônicas nesta quinta-feira se deu com o voto do ministro Humberto Gomes de Barros. Até então, o placar apontava dois votos pela manutenção do IPCA como indexador das tarifas de 2003 e um voto, do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que considerou ser o IGP-DI o índice correto para o aumento das tarifas.

O ministro Gomes de Barros concordou com as colocações do ministro Vidigal e foi favorável ao IGP-DI. Depois, outros dez ministros seguiram o mesmo entendimento.

Os ministros Nilson Naves, Raphael Barros Monteiro e Franciulli Netto votaram pela aplicação do IPCA, contrário ao recurso das operadoras. Mas foram vencidos. O ministro Francisco Peçanha Martins, que havia pedido vista na sessão anterior da Corte Especial julgou-se impedido de votar.

SL 57

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