HC rejeitado

Irmãos acusados de fraudar fisco no Pará não conseguem HC

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30 de janeiro de 2004, 18h16

Os irmãos e empresários Renato Mauro e Rogério Márcio Menezes Costa, denunciados por fraude fiscal na compra de gado no Estado do Pará, tiveram pedido de liminar negado pelo presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim.

Segundo a acusação, eles teriam falsificado selos, carimbos e outros papéis, com a finalidade de burlar o fisco do Pará, simulando o recolhimento de tributos para a emissão de notas fiscais que possibilitavam o trânsito do gado vendido no Estado. Os irmãos Menezes Costa pediam para ser julgados pela Justiça comum do Pará e não pela 1ª Vara Criminal da Justiça Federal de Tocantins, Estado em que residem e onde o processo contra eles está tramitando.

Segundo os empresários, o crime foi praticado por meio da produção de documentos falsos no Pará, daí serem julgados naquele Estado. Mas o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o delito foi consumado com a apresentação dos documentos falsos às autoridades fazendárias do Tocantins. Jobim indeferiu o pedido de liminar “em razão dos frágeis argumentos de que se utilizaram os impetrantes (empresários) para demonstrar a plausibilidade jurídica do pedido”. (STF)

HC 83.936

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