Direitos garantidos

Servidores exonerados na ditadura têm direitos reconhecidos

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30 de janeiro de 2004, 14h17

Um grupo de servidores federais, exonerados do serviço público no período da ditadura militar, conseguiu na Justiça o direito a averbação do tempo de serviço para fins de aposentadoria e disponibilidade. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que também garantiu o pagamento de todas as vantagens funcionais decorrentes a partir da Constituição Federal de 1988. Ainda cabe recurso.

A decisão ocorreu no recurso apresentado por Delson de Souza Motta, Joaquim de Almeida e Antonio Campos Silva contra decisão da Justiça Federal de primeiro grau, que indeferiu o pedido.

Os três autores ajuizaram ação contra a União Federal e pediram a referida averbação para fins de aposentadoria e disponibilidade. Alegaram que sua exoneração decorreu de motivação política.

Segundo os autos, os três eram funcionários da Comissão Nacional de Sindicalização Rural onde atuavam como relatores. Em 1964, foram impedidos de exercer suas funções por policiais do Departamento de Ordem Política e Social e teriam sido dispensados “por serem desnecessários os serviços” que vinham prestando à Superintendência.

A decisão de primeira instância indeferiu o pedido sob a fundamentação de que os autores não comprovaram o contrato de emprego.

Para a 6ª Turma, é a Administração Pública, e não os autores da causa, que tem meios de produzir as provas necessárias. (TRF-2)

Processo nº 96.02.09354-4

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