Os pacientes do Núcleo de Apoio ao Paciente com Câncer poderão deduzir na declaração do imposto de renda as despesas com remédios e medicamentos. A decisão é da juíza federal Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo.
Os beneficiados com a sentença são os residentes nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Para conseguirem o desconto devem comprovar que o paciente é portador de câncer e apresentar as notas fiscais dos medicamentos.
A juíza afirmou: “O dano a meu ver, é potencialmente apto a fazer perecer ou prejudicar o direito constitucional que assegura aos pacientes com câncer a preservação de sua própria dignidade”. (TRF-3)