Os professores de ensino fundamental com formação de nível médio que atuam na rede pública poderão ter assegurado um piso salarial mínimo para a jornada de 25 horas semanais. A proposta consta no Projeto de Lei 1478/03, do deputado Severiano Alves (PDT-BA), que estabelece piso salarial não inferior a 60% do valor anual por aluno fixado pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
De acordo com a proposta, deverão ser acrescidas ao piso salarial as variações decorrentes da progressão funcional, baseada na titulação, habilitação e na avaliação de desempenho, além das demais vantagens previstas nos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério.
Em 2003, os valores mínimos nacionais fixados pelo Fundef, por aluno, foi de R$445 para a 1ª e 4ª séries e R$ 468,30 para 5ª a 8ª séries do ensino fundamental.
O projeto de lei tramita na Comissão de Trabalho e o deputado Ariosto Holanda (PSDB-CE) foi nomeado relator. A matéria também será analisada pelas Comissões de Educação e Cultura e Constituição, Justiça e Redação. (Agência Câmara)