Direito garantido

Major de Pernambuco deve receber gratificação, decide STF.

Autor

30 de janeiro de 2004, 17h50

O Estado de Pernambuco deverá pagar a gratificação de serviços extraordinários ao major da Polícia Militar, Waldemir José Vasconcelos de Araújo. A decisão foi do ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal, que manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Araújo impetrou mandado de segurança contra a Lei Complementar pernambucana 32/01, que instituiu uma nova sistemática de remuneração para os servidores militares no Estado.

O Estado de Pernambuco interpôs suspensão de segurança no STF sob alegação de que “a decisão cujos efeitos se pretende suspender atentou contra a ordem e a economia pública”.

“O TJ-PE, em sua decisão, foi enfático — não se tratou de `concessão de vantagens nunca antes obtidas, (mas) o restabelecimento de direitos que foram lesionados´. Em uma análise precária, houve o restabelecimento de valores anteriormente recebidos pelo impetrante”, disse o ministro Jobim. (STF)

SS 2316

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!