Major de Pernambuco deve receber gratificação, decide STF.
30 de janeiro de 2004, 17h50
O Estado de Pernambuco deverá pagar a gratificação de serviços extraordinários ao major da Polícia Militar, Waldemir José Vasconcelos de Araújo. A decisão foi do ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal, que manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Araújo impetrou mandado de segurança contra a Lei Complementar pernambucana 32/01, que instituiu uma nova sistemática de remuneração para os servidores militares no Estado.
O Estado de Pernambuco interpôs suspensão de segurança no STF sob alegação de que “a decisão cujos efeitos se pretende suspender atentou contra a ordem e a economia pública”.
“O TJ-PE, em sua decisão, foi enfático — não se tratou de `concessão de vantagens nunca antes obtidas, (mas) o restabelecimento de direitos que foram lesionados´. Em uma análise precária, houve o restabelecimento de valores anteriormente recebidos pelo impetrante”, disse o ministro Jobim. (STF)
SS 2316
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