Peso no bolso

Justiça Federal autoriza aumento de tarifa de pedágio no Paraná

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30 de janeiro de 2004, 18h20

O reajuste na tarifa de pedágio do Paraná foi autorizado pela juíza Ivanise Corrêa Rodrigues, da 9ª Vara Federal de Curitiba. Ela atendeu o pedido de concessionárias e concedeu tutela antecipada para permitir o reajuste.

A juíza entendeu que as medidas administrativas adotadas pelo Estado do Paraná, tais como a instauração de auditoria, a existência de legislação autorizando a encampação e o decreto declarando de utilidade pública as ações das concessionárias, detêm cunho meramente político, não se constituindo em fundamento jurídico permissivo do descumprimento da cláusula contratual, que prevê o reajuste e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, direito inafastável das autoras.

Se verificado que os valores cobrados dos usuários são excessivos, nada impede uma ulterior redução das tarifas, ou mesmo a diminuição do montante indenizatório, caso seja deflagrada a encampação. O perigo de dano irreparável, portanto, milita em favor das concessionárias, que detêm o direito à manutenção da equação econômico-financeira.

Foi deferido o aumento total pleiteado, desde que feito em conformidade com a cláusula contratual acima mencionada, mormente por não ter formulado o Estado qualquer pedido alternativo que pudesse atender ao direito das concessionárias ou diminuir o percentual requerido. (JF-PR)

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