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Jogador pode rescindir contrato com clube, decide TRT-10.

30 de janeiro de 2004, 16h11

Por Redação ConJur

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O jogador de futebol do Sociedade Esportiva do Gama, Jairo Lima de Araújo, obteve mandado de segurança para rescindir o contrato de trabalho com o clube. A decisão foi da 2ª Sessão Especializada do Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 10 Região (DF/TO). O jogador postulou e pagou multa de R$19,5 mil. Ainda cabe recurso.

O contrato não previa o pagamento de multa em caso de rescisão, motivo alegado pelo clube para não liberar o vínculo desportivo do jogador. Para os juízes, o fato não é suficiente para impedir o direito de livre exercício profissional.

O relator do processo, juiz Mário Caron, estabeleceu multa no valor de R$ 19,5 mil, equivalente a metade da remuneração devida até o final do contrato. (TRT-10)