Consultor Jurídico

Ex-funcionário não consegue anular acordo extrajudicial

30 de janeiro de 2004, 16h09

Por Redação ConJur

imprimir

Um ex-funcionário da Gesatel Telecomunicações Ltda não conseguiu anular o acordo extrajudicial que firmou com o Núcleo Intersindical das Comissões de Conciliação Prévia. Ele alegou que foi enganado ao assinar um empréstimo para o pagamento de aluguel. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) rejeitou o argumento. Ainda cabe recurso.

Segundo o juiz relator do processo, Pedro Foltran, “a lei valoriza a tentativa espontânea de acordo das partes justamente para desafogar a Justiça do Trabalho”.

O juiz baseou a decisão no fato de que não havia restrições na transação extrajudicial e não ficou provada a possível simulação para lesar o funcionário. (TRT-10)