Prisão mantida

Comerciante acusado de homicídio não consegue liberdade no STJ

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30 de janeiro de 2004, 14h08

O comerciante Antônio Fidélis Moreira, acusado de ter matado um homem em 1988, continuará preso. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves. O processo será encaminhado ao Ministério Público Federal. O mérito do habeas corpus será apreciado pela Quinta Turma do STJ. A relatora é a ministra Laurita Vaz.

A defesa alega que o comerciante foi surpreendido com mandado de prisão expedido contra ele quando voltava para a sua empresa — um depósito de gás na estrada de Itapecerica da Serra. O caminhão em que transitava foi abordado por policiais em uma blitz. Foi aí que lhe informaram que havia um mandado de prisão contra ele.

O crime do qual Moreira é acusado ocorreu em janeiro de 1988. Ele está preso desde outubro de 2003. Afirma que não teve nenhuma participação no crime. As testemunhas de acusação demonstraram que ele não participou diretamente ou indiretamente dos fatos apurados.

Os indícios de autoria foram embasados na compra de uma arma de fogo que foi apreendida em poder de seu cunhado, autor de vários assassinatos.

Naves indeferiu o pedido porque não identificou os pressupostos necessários para a concessão da liminar. (STJ)

HC 33.240

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