Menos cobranças

Unibanco deve reduzir juros de cartão de crédito de cliente

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29 de janeiro de 2004, 18h16

A Administradora de Cartões de Crédito Unibanco Ltda deve anular as cláusulas contratuais que estabelecem a cobrança de juros abusivos e capitalizados. A decisão é do juiz André Leite Praça, da 16ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte. Ainda cabe recurso.

O pedido foi feito por um técnico. Ele entrou com ação revisional de contrato, ao verificar que os juros cobrados pela Unibanco eram abusivos. Ele possuía dois contratos de cartão de crédito com a empresa e alegou que era lesado por taxas de juros de 12,90% ao mês ou 328,87% ao ano. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor os juros deveriam ser de 1% ao mês e multa de 2% sobre o saldo devedor.

A Unibanco contestou que o CDC não se aplica aos contratos bancários assim como a Lei de Usura. Além disso, alegou que o cliente estava ciente das taxas cobradas e que não foi forçado a assinar o contrato.

O juiz considerou indevido o valor que o Unibanco cobrava e afirmou: “não é preciso muito conhecimento de economia ou finanças para se afirmar que uma remuneração como essa é um abuso”.

O magistrado então anulou as cláusulas contratuais que estabelecem a cobrança de juros abusivos e ordenou a empresa a recalcular o débito do técnico.

Porém, o juiz condenou o autor e o réu a arcarem, em igual proporção, com as custas processuais. (TJ-MG)

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