Pedido aceito

STJ determina sobrestamento de ação penal contra ex-prefeito

Autor

29 de janeiro de 2004, 18h09

O ex-prefeito de Maringá, Jairo Morais Gianoto conseguiu liminar para evitar a continuação da ação penal contra ele até que o mérito do habeas corpus seja apreciado pela Sexta Turma. A decisão foi do ministro Nilson Naves, presidente do Superior Tribunal de Justiça.

Gianoto foi prefeito da cidade paranaense de 1997 a 2000 e foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelos crimes de desvio de verbas públicas, formação de quadrilha e sonegação fiscal. A ação corria na primeira instância do Judiciário paranaense, mas foi enviado ao Tribunal de Justiça do Paraná.

O TJ-PR determinou a devolução dos autos à primeira instância. E foi contra esse retorno do caso à primeira instância que a defesa do prefeito impetrou o habeas corpus no STJ.

Naves ressaltou que a medida deve ser concedida para um exame mais detido da matéria de fundo, “esta, sem dúvida, de relevância, na medida em que relativa à competência”. A decisão interrompe o andamento do processo em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca de Maringá. (STJ)

HC 33.357

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!