Consultor Jurídico

Prefeitura de SP é condenada ao pagamento de multas

29 de janeiro de 2004, 15h52

Por Redação ConJur

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Na semana passada, a Prefeitura de São Paulo foi multada por não cumprir a sentença que a obrigava a pagar a funcionários o acréscimo de 82,51% sobre salários de 1995. A decisão foi do Supremo Tribunal Federal.

Além disso, em outubro de 2003, a Prefeitura também foi condenada a pagar 10% de multa estabelecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por litigância de má-fé.

Segundo Marcelo Gatti Reis Lobo, do escritório paulista Dabul & Reis Lobo Advogados Associados, “os descumprimentos das decisões judiciais por parte dos governos faz com que a população crie uma imagem negativa do Judiciário. Esses fatos, associados ao volume de precatórios que os governos estaduais e municipais devem aos seus servidores públicos, sem previsão de pagamento, também reforçam esta imagem”. (Ex-Libris Assessoria e Edições)