No alvo

ONG afirma que projeto sobre parcerias estimula corrupção

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29 de janeiro de 2004, 14h41

O projeto de lei do Executivo sobre as parcerias público-privadas — tramita no Congresso — atinge gravemente a Lei de Responsabilidade Fiscal, em todos os níveis. Além disso, estimulará a corrupção.

A opinião é da Transparência Brasil. A ONG não concorda com a proposta. Transparência Brasil é uma Organização Não-Governamental de combate à corrupção.

Leia as críticas feitas pela Transparência Brasil:

Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 2546-03 de iniciativa do Executivo sobre as famosas parcerias público-privadas. Na visão da Transparência Brasil esse projeto de lei contém diversos problemas graves. Os dois principais são:

1 — O PL atinge gravemente a Lei de Responsabilidade Fiscal, em todos os níveis. No plano federal, um órgão gestor criado no âmbito do Ministério do Planejamento analisará projetos e autorizará sua realização. Esse órgão autorizará aumento da dívida pública sem aprovação do legislativo. O pagamento de dívidas decorrentes de PPPs terá prioridade sobre quaisquer outras obrigações. Como se trata de projetos de prazos prolongados, esse efeito se produzirá em governos futuros. Logo, governos de todo tipo serão induzidos a aumentar a carga tributária.

2 – Na visão da ONG, o PL estimulará a corrupção. Projetos de PPP terão de ser licitados, como qualquer projeto. Contudo, o PL retira a necessidade de as concorrências se fazerem de acordo com a lei de licitações e contratos, definindo um rito em desacordo com o estipulado nessa lei, o qual tem por característica fundamental radicalizar o poder discricionário do administrador público. Concorrências no âmbito de PPPs serão facilmente direcionadas a empresas “amigas”, naturalmente contra o pagamento de uma propina. Esse efeito se dará tanto pela omissão de exigências da lei de licitações (como audiências públicas, prazos, processos de julgamento) como pela introdução de mecanismos específicos. Alguns deles:

a) O critério de julgamento de propostas incluirá a “melhor técnica”, além do preço. O julgamento é feito atribuindo-se “notas” às diferentes propostas técnicas. Isso é inerentemente subjetivo, não havendo possíbilidade de objetivar os motivos pelos quais A recebe nota maior do que B.

b) O licitante vencedor ficará responsável pelo detalhamento do projeto. Ou seja, o Estado comprará o objeto essencialmente no escuro, e só depois o vencedor especificará o que vai entregar. Isso impossibilitará a comparação de preços entre ofertas diferentes, já que nem sequer projeto básico existe. Cada um fará um preço referente a uma certa concepção de projeto. As possibilidades de negociação escusa serão infinitas.

c) Ao longo do processo, o agente público poderá pedir “aperfeiçoamentos” das propostas dos concorrentes. É claro que isso poderá ser feito seletivamente, por exemplo, pedindo-se “aperfeiçoamentos” que serão muito onerosos para uns, mas já previamente preparados pelos “amigos”.

d) O agente público poderá aceitar uma sucessão de diferentes propostas até conseguir a mais “interessante”. É óbvio que ele fará isso até que seus amigos vençam.

Em nada disso há limitações de prazos, exigências de publicidade, garantias de que todos os concorrentes terão as mesmas condições. Ficarão abertas as portas para a discricionaridade e o dirigismo, coisas que têm preço. (Transparência Brasil)

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