Prisão mantida

Acusado de integrar quadrilha de Beira-Mar deve ficar preso

Autor

29 de janeiro de 2004, 18h18

Francisco da Costa Lima, apontado como motorista e contador de Fernandinho Beira-Mar, deve permanecer preso. O ministro Nilson Naves, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de liminar. Ficou mantida decisão da Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Lima foi preso por policiais civis do Rio de Janeiro em julho de 2003. A acusação: associação para fins de tráfico. Segundo a denúncia, ele pertenceria à mesma “associação criminosa” liderada por Fernandinho Beira-Mar. A defesa contestou a acusação e afirmou que o acusado é pedreiro.

Como o pedido de relaxamento da prisão foi indeferido pelo juiz da Quinta Vara Criminal de Duque de Caxias, a defesa impetrou um habeas corpus no Tribunal de Justiça estadual. O TJ negou o habeas corpus.

Diante da decisão a defesa recorreu ao STJ, sob afirmação de que além da prisão em flagrante ser imperfeita, verifica-se também que a partir da data do flagrante até a data em que impetrou o habeas corpus havia um lapso de tempo de 116 dias, “evidenciando-se, por ambos os motivos, constrangimento ilegal”.

Segundo a defesa, Lima foi supostamente surpreendido cometendo a infração ou tendo acabado de cometê-la, e por isso, “não resta a menor dúvida, não fora perseguido, logo após pela autoridade nem tampouco fora encontrado com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser autor da infração”.

Nilson Naves entendeu que a simples análise do pedido não é suficiente para a concessão da liminar, pois aprofundar o exame seria adentrar no mérito do habeas corpus, cuja competência é da Quinta Turma. (STJ)

HC 32.041

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!