Rastros da cobra

Ministro da Justiça e antecessor são citados em relatório da Anaconda

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29 de janeiro de 2004, 15h28

O relatório final da Operação Anaconda, produzido pela Polícia Federal, cita de forma esquisita o próprio chefe da PF: o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos. Os astros do Direito que desfilam no relatório — e que não haviam sido mencionados até agora — são de primeira grandeza.

Estão entre eles o ex-ministro da Justiça, José Carlos Dias; o criminalista Alberto Zacharias Toron, a advogada Dora Cavalcanti e o ex-presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar — citado como Haidar. O técnico de futebol Wanderley Luxemburgo faz uma ponta no espetáculo.

As 376 páginas do cartapácio têm algo de enciclopédia, muito de ópera bufa e boas doses de comédia e tragédia.

No capítulo da sujeira e da baixeza, o relatório revela, por exemplo, que foram encontrados no apartamento de João Carlos da Rocha Mattos fotos e dados sobre a suposta relação amorosa entre uma juíza federal e uma assessora. Junto aos itens da “investigação” privada foi apreendida também cópia de uma carta subscrita por pessoa que se identificou como “Luiz Bastos”, endereçada ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, Nilson Naves, “denunciando” o suposto caso de homossexualismo na Justiça Federal de São Paulo”.

Datado de 17 de dezembro de 2003. O documento é assinado pelos delegados de polícia federal Élzio Vicente da Silva e Emmanuel Henrique Balduíno de Oliveira.

O dossiê faz também agudas acusações contra o MPF. Desta vez, sem dar nomes. A PF indaga o porquê de os procuradores da República jamais terem se insurgido ou investigado, antes da Anaconda, as decisões do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos. Ao contrário, invocam os delegados que o MP algumas vezes apoiou os atos do juiz.

Logo em seu início, na página 47, há a seguinte referência ao ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos. O neologismo “Orcrim” é o termo empregado no dossiê para designar Organização Criminosa.

“No escritório do lobista Vagner Rocha, um dos centros de operações da Orcrim, foram apreendidas várias decisões do Poder Judiciário sem assinatura (de João Carlos e Adriana Soveral) e algumas com correções no texto. Um deles, descrito no item 08 do MB nr. 03, menciona os autos do Processo 97.0102431-1, tendo como réu Wagner Batista Ramos e como juiz João Carlos da Rocha Mattos, sem carimbo e sem assinatura. Encontrou-se, inclusive, uma decisão original exarada por João Carlos da Rocha Mattos, com assinatura do citado magistrado; Consta no item 223, do MB nro. 03/03 (escritório de Wagner Rocha), cópia das alegações finais oferecidas por Wagner Batista Ramos nos autos do Processo nro. 97.0102431-1, Quarta Vara Federa/SP. A peça foi elaborada pelos advogados Márcio Thomaz Bastos (atual ministro da Justiça) e Dora M. Albuquerque Cavalcanti na defesa de Wagner Batista Ramos. A Wagner Batista é imputada a prática de crime contra a ordem tributária e emissão irregular de títulos públicos. Tal contestação tem um carimbo “junte-se aos autos, após conclusos em 28/4/1998, com assinatura do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos” (24.04.1998)”. Marcio Thomaz não se manifestou sobre o assunto.

A advogada Dora Cavalcanti disse que Wagner Baptista Ramos “forneceu espontaneamente à CPI suas contas no exterior. Declarou-as à Receita Federal e recolheu todos os impostos devidos com os recursos que trouxe para o Brasil”.

Com isso, “a sentença exarada no Processo 97.0102431-1 não foi absolutória, mas sim extintiva da punibilidade”, como se imaginou inicialmente. Wagner teve declarada extinta sua punibilidade pelo pagamento integral do débito tributário.

Nas palavras de Dora Cavalcanti: “A decisão foi objeto de recurso do Ministério Público Federal, ocasião em que o Juiz João Carlos da Rocha Mattos reconsiderou em parte a sentença em desfavor de nosso cliente, reabrindo a instrução do feito para ouvir dirigentes do Banco Vetor, decisão essa que foi objeto de recurso pela defesa”.

Na página 72 do relatório, mais uma menção a uma estrela do direito criminal, desta vez Alberto Zacarias Toron. No escritório de Vagner Rocha, o Peru, acusado de fazer parte da suposta quadrilha de venda de sentenças, o dossiê final da Anaconda sustenta o seguinte:

“Ainda em relação a essa interação, no escritório de Vagner Rocha foi encontrada também uma petição subscrita pelo advogado Alberto Zacarias Toron, dirigida à Primeira Vara Federal de São Paulo/SP, nos autos do processo 98.100387-0, ação proposta por Marcio Mesquita Serva. Citado advogado pede a transferência dos autos do processo da Segunda Vara de Marília para a Primeira Vara de São Paulo. Essa vara federal é de titularidade de Cassem Mazloum”.

Toron considera a menção “uma besteira” e afirma que uma petição dele aparecer no escritório de Wagner Rocha tem tanto peso quanto a descoberta de uma cópia de reportagem do site Consultor Jurídico encontrada no apartamento de Rocha Mattos, o que, de fato, aconteceu.


Toron destaca que “a petição encontrada é cópia tirada do processo que é público: é que a original deve estar no processo”. Ele informa que “nunca antes havia conhecido o tal Peru”. O advogado diz que não vê estranheza no fato. E arremata:

“De outro lado, informo que a referida petição foi dirigida ao juiz da 1ª Vara Federal — Marco Aurélio de Melo Castriani — para avocar o processo da 2ª Vara de Marília. Resolvendo a matéria, o juiz da 1ª Vara Criminal indeferiu o pedido. Posteriormente, eu e o advogado Luiz Flávio Gomes impetramos um HC no TRF-3. A 5ª Turma, por unanimidade, acolhendo o voto da relatora Suzana Camargo, deferiu o HC para determinar que o processo de Marília fosse remetido para São Paulo. Portanto, tudo foi feito às claras pelo devido processo legal”.

Os investigadores, contudo, demonstraram especial interesse em passagens sobre o ex-ministro da Justiça, José Carlos Dias. Para entender um dos principais motivos é necessário saber quem é David Wulkan. A página 83 do dossiê relata que o nome de David Wulkan constava da lista de procurados da Interpol, a polícia internacional. Wulkan e sua mulher, Judith Wulkan, seriam procurados pela Justiça israelense, refere o dossiê. O ex-delegado da PF, Luiz Zubcov, estaria, como advogado de Wulkan, negociando com o ex-agente federal César Herman, preso pela Anaconda, o processo de ablução do nome de Wulkan dos arquivos da Interpol. Eis o que é relatado à página 83:

“No diagrama do caso da expulsão de David Wulkan, Zubcov aparece como intermediário de César Herman. Herman se refere a um colega que está vendo como fazer para tirar o nome de David Wulkan da Interpol. Posteriormente, orienta o ex-delegado do DPF Zubcov a dar “um presente” para a servidora pública federal Lúcia; registre-se que David Wulkan pagou vultosa quantia em dólares e reais ao escritório de Passarelli; no arquivo mencionado na análise do laudo INC nro. 2477/03, foi encontrado o documento da Polícia Internacional, difundido com o objetivo de conseguir a extradição de David Wulkan. Tal documento esclarece que David possui mandado de prisão em Israel, justamente com sua esposa Judith Wulkan”.

Na página 84, está escrito que “no diálogo interceptado dia 02.09.02, César Herman orienta Zubcov sobre “documento elaborado e encaminhado à Interpol confirmando ainda o valor de RS$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser cobrado… São robustos indícios da prática de crime descrito no artigo 332 do Código Penal, pois, sob pretexto de estarem “tirando o nome de David da Interpol”, cobraram o citado valor pela expedição de uma simples certidão”.

O dossiê prossegue na mesma página que David Wulkan havia entrado no Brasil com passaporte falso, e condenado, em sentença do juiz Otavio Peixoto, da Segunda Vara Federal, em 25/11/1996, a dois anos, 9 meses e 18 dias de reclusão. A página 85 do dossiê conta que o juiz federal Cassem Mazloum, também acusado pela Anaconda, passou a cuidar do caso de David Wulkan. Nesse ponto e na mesma página, o dossiê ressalta que “observe-se que César Herman atua na segurança do citado magistrado, mantendo com ele íntima relação”. O relatório prossegue sustentando que “César Herman já estava requisitado como segurança de magistrados, especialmente de Cassem Mazloum, à época em que a decisão supra foi proferida, demonstrando a interação entre os integrantes da Organização Criminosa na busca por seus objetivos”.

Agora surge o trecho contra o advogado e ex-ministro da Justiça José Carlos Dias, que se inicia à página 85 e prossegue na 86:

“Oficiou-se e se aguarda resposta do Ministério da Justiça, com o objetivo de verificar o que ocorreu no órgão, permitindo a permanência de David Wulkan no Brasil, muito embora exista decisão condenatória com trânsito em julgado em face do estrangeiro David Wulkan, inclusive referente a fatos que caracterizariam fraude contra a Lei nro. 6.815/80 (artigo 65, parágrafo único, alínea “a”). Importante lembrar que há indícios do cometimento de crime na resolução dessa pendência, conforme se observa nos áudios interceptados dias 20.09.92 (menção de pagamento de dez mil dólares a José Carlos Dias para resolver a situação. José Carlos Dias, aliás, era Ministro de Estado da Justiça ao tempo em que César Herman foi administrativamente reintegrado aos quadros do DPF”.

Sem provas, o dossiê Anaconda sugere que José Carlos Dias, enquanto ministro, teria acatado a volta à Polícia Federal do agente César Herman, expulso. O nome de José Carlos Dias aparece mais uma vez no dossiê, à página 198, onde se lê que “David Wulkman provavelmente está se referindo a seu processo de expulsão, onde teria pago US$ 10.000.00 (dez mil dólares) a José Carlos Dias para conseguir arquivamento, segundo deixou claro César Herman em uma conversa com Zubcov”.

Outra vez surge o nome de José Carlos Dias, desta vez à página 210, onde se lê:


“César Herman muda de assunto e informa a David que seu processo de regularização foi deferido por Machado e encaminhado a Brasília, acrescentando que quanto ao de Judit, haverá uma OM para ver se está tudo bem. César diz que Zubcov está em São Paulo e vai falar com ele. David diz que César ou outra pessoa terá de falar com “ele”, acrescentando que vai levar esse outro problema para José Carlos Dias (provavelmente o Ex-Ministro da Justiça)”.

José Carlos Dias disse que solicitou ao ministro da Justiça “as providências para que os subscritores do relatório sejam chamados a dar explicações”.

Leia a resposta de José Carlos Dias enviada à redação da ConJur

Tomei conhecimento de parte do relatório da “Operação Anaconda”, onde constam insinuações irresponsáveis sobre minha participação no processo de expulsão de David Wulkan e ainda sobre a reintegração de César Herman no quadro do DPF.

Em razão disso, enderecei carta ao Ministro da Justiça, o Dr. Márcio Thomaz Bastos, na qual presto esclarecimentos e peço providências.

Em síntese, tenho a informar que no dia 14 de dezembro de 2001 fui constituído advogado de David Wulkan, juntamente com outros colegas de escritório, para defendê-lo no processo de expulsão. Anexei à carta enviada ao Ministro, cópias das defesas apresentadas na Delegacia de Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras de São Paulo, no dia 20 de dezembro de 2001 e no Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça em agosto de 2002.

O pedido de arquivamento do processo se baseou na análise dos critérios legais de “conveniência” e “oportunidade” para a expulsão ou sua negativa, instruída a defesa com documentos que demonstram tratar-se nosso cliente de pessoa com família arraigada em nossa cidade, empresário próspero e respeitado membro da comunidade israelita de São Paulo. Por tais serviços prestados, recebemos honorários, contratados por escrito, rigorosamente contabilizados.

Ambas as defesas foram por mim assinadas juntamente com meu filho e sócio Dr. Theodomiro Dias Neto, que se encarregou das diligências pessoais de acompanhamento, sendo que a primeira também foi subscrita pelo Dr. Maurício Carvalho Araújo.

Com relação à menção de ter eu participado da reintegração administrativa de César Herman, quando Ministro da Justiça, quero esclarecer que o despacho do Ministro é uma decisão administrativa tomada de rotina de despachos com assessores de confiança, seguindo a orientação jurídica dos órgãos disciplinares da Polícia Federal e no Ministério da Justiça, após o que o processo é levado ao Ministro com parecer da Consultoria Jurídica. As manifestações do DPF e creio que também as provenientes do próprio Ministério, antecederam à minha posse no Ministério, que ocorreu no dia 19 de julho de 1999.

A reintegração de servidor público é de competência do Presidente da República, razão porque o processo é enviado e reexaminado pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil que prepara o ato a ser assinado pelo Presidente. Tais informações eu obtive recentemente e poderão ser ratificadas no Ministério da Justiça. Não me recordava do caso, diante do grande volume de processos despachados pelo Ministro e por não conhecer o sr. Herman.

Solicitei ao Senhor Ministro que fossem tomadas providências para que os subscritores do relatório sejam chamados a dar explicações, explicitar aquilo que foi dito de maneira a pôr em dúvida minha conduta profissional e funcional, como advogado e como ministro. Disse na carta que não estou disposto a conceder perdão pelo esquecimento aos agravos cometidos contra minha pessoa.

Aidar diz desconhecer citados em relatório

O nome do ex-técnico da seleção Brasileira de Futebol, Wanderlei Luxemburgo, aparece num trecho seguido de outro com referência a Carlos Miguel Aidar, ex-presidente da OAB, que no relatório aparecer como Haidar.

Vejamos o trecho da página 211 do relatório:

“Simone diz que a ligação estava cortando naquela hora e que está ligando agora para convidar César Herman para oficializar a união dela (no dia 07.11.2002) e diz que ele já sabe o endereço dela. Simone comenta sobre o Wanderley (provavelmente Wanderley Luxemburgo, ex-técnico da seleção brasileira) dizendo que as coisas estavam ficando feias para ele. Diz que saiu no jornal (orienta César Herman a ligar para o Cidão ou dar uma passada lá que ele está com a reportagem) que Wanderley estaria envolvido com o roubo de carga; e que teria havido escuta telefônica onde teria aparecido o nome dele, e que um bandido foi pego com o carro do Wanderley. Fala que Wanderley foi condenado na Justiça a pagar para nós o ICMS e que ele teria sido também condenado a pagar RS$ 100.000,00 (cem mil reais) a um juiz de futebol (que saiu em todos os jornais e na internet). Que ele só está tomando na cabeça. César Herman comenta que ele é a bola da vez. Simone comenta que a indenização é relativa a época que ele trabalhava no Santos. Pergunta se Zubcov está bem e manda um abraço para ele”.


Avançando na página 212, eis o que se fala do ex-presidente da OAB:

“César Herman diz para José Cláudio se a pessoa consegue falar com o Haidar a chance é quase 100%, pois dificilmente um revisor não vai atender o pedido de um presidente. César Herman diz que se a pessoa conseguir, o José Cláudio deve “presentear” o revisor e o Haidar com uma caneta Mont Blanc para cada, pois é um “presente” discreto e serve para criar uma aproximação”.

O ex-presidente da OAB informou que desconhece as pessoas citadas no relatório, salvo Wanderley Luxemburgo. Ele disse que recebia dezenas de pessoas por dia enquanto era presidente da OAB-SP. “Em momento algum, qualquer pessoa pediu para eu falar com juiz, desembargador, promotor e/ou delegado de polícia”, disse Aidar.

E acrescentou: “Tenho mais de 10 canetas de grife que ganhei de amigos. Cinco são da marca Mont Blanc. Nenhuma dessas canetas me foi dada por Cesar Herman ou José Claudio, que, repito, são pessoas desconhecidas para mim.”

O assessor de Luxemburgo — Luiz Lombardi — disse que a citação do técnico no relatório “não passa de uma baboseira sem importância”. Lombardi acrescentou: “É uma conversa mantida por uma maluca, essa Simone, que é filha do Elias, que era dono de um bar, que sempre tentou prejudicar o Wanderlei por aí falando bobagens e mentiras dele. Isso não representa nada, absolutamente nada, como disse é pura baboseira de gente maluca”.

O dossiê, à sua página 121, tece acusações contra o Ministério Público, genéricas, mas precisas e plurais:

“Sem alusão temerária a envolvimento criminoso/financeiro, cabe registrar neste tópico que há necessidade de se apurar a conduta de membros do Ministério Público Federal que tinham atuação perante os juízes investigados, pois-especialmente no caso de João Carlos da Rocha Mattos, que não possuía o que se pode chamar de “boa fama” na Justiça -várias decisões de arquivamento, absolvição, de condenações com penas insignificantes foram prolatadas com o aval, requerimento, ou cômoda aquiescência do representante da instituição, que tem por dever constitucional zelar pela correta e fiel aplicação da lei”.

E na página 122, prosseguindo com o mesmo teor:

“É fato que a ocorrência desses atos processuais, muitos deles rumorosos, não passaria despercebida aos membros do Ministério Público Federal (como em muitos casos não passou). O que causa estranheza é a existência de várias decisões suspeitas -prolatadas por um juiz que já fora até afastado por comportamento também suspeito – que receberam o silente “ciente” do MPF, permitindo o crescimento da organização criminosa, comprovando a tese de que o crime só grassa onde os órgãos encarregados de combatê-lo (Polícia, MP e Justiça) não exercem com zelo suas funções”.

D’Urso defende colegas

O presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, saiu em defesa dos seus colegas. “O fato do nome de um advogado aparecer no relatório de uma investigação pouco representa. Até porque o advogado, na plenitude do seu exercício profissional, peticiona em favor de seu cliente que, na área penal, é acusado de um delito. Portanto, qualquer conclusão precipitada na tentativa de confundir o exercício profissional do advogado com o crime imputado a seu cliente ofende os princípios constitucionais da presunção da inocência, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, trazendo conseqüências desastrosas e às vezes irreparáveis ao profissional”, afirmou.

Segundo o presidente da OAB-SP, “a Nação clama por justiça mas esta deve resultar de uma investigação profunda, cautelosa e às vezes sigilosa, de modo a preservar todo aquele que, eventualmente, tenha seu nome citado no relatório final de uma investigação exigindo, ainda, o devido processo legal com a observação de todas as garantias constitucionais e esgotadas todas as instâncias para, só aí, concluir pela conduta delituosa de quem quer que seja”.

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