Penhora on-line

Justiça determina desbloqueio de contas em penhora on-line

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29 de janeiro de 2004, 18h11

A Justiça ordenou o desbloqueio de duas contas correntes da Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficência Hospital Santa Cruz, feitas pelo sistema de penhora on-line. A decisão foi do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal.

As contas foram indevidamente bloqueadas por meio do sistema Bacen-Jud, convênio feito entre a Justiça do Trabalho e o Banco Central que permite bloquear valores em contas correntes de empresas inadimplentes em processos trabalhistas.

Um ex-empregado do hospital garantiu na Justiça o direito de receber as verbas trabalhistas, mas se recusou a receber os bens oferecidos pela empresa para satisfazer o crédito fixado em R$ 34.325,14. O empregado solicitou a penhora on-line da quantia em contas bancárias do Hospital Santa Cruz, pedido que foi aceito pelo juízo da execução. A empresa apresentou embargos alegando excesso na execução, por considerar devido ao trabalhador apenas o valor de R$ 396,52.

Após a determinação da 26ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo para que fosse feito o bloqueio on-line no valor de R$ 34.325,14, foi constatado que o sistema Bacen-Jud acabou por fazer penhoras concomitantes do valor solicitado em duas outras contas correntes da empresa. A empresa pediu que os valores bloqueados a mais fossem liberados imediatamente. Sustentou que o hospital ofereceu quantidade suficiente de bens para garantir a execução e lembrou que apresentou embargos à execução.

O Hospital Santa Cruz impetrou mandado de segurança contra o ato da Vara Trabalhista, que foi negado pelo TRT-SP. Em seguida, a empresa ajuizou reclamação correicional com pedido de liminar na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e pediu o cancelamento da ordem de bloqueio.

O corregedor entendeu que a penhora de valores nas contas por meio do sistema Bacen-Jud realmente excedia o valor da execução. O bloqueio poderia, afetar a prestação de serviços da empresa.

O juiz concedeu parcialmente a liminar e liberou o bloqueio feito a mais nas contas da empresa nos dois bancos. O ministro determinou ainda que nenhum outro bloqueio seja efetuado em qualquer conta do Hospital Santa Cruz até o julgamento do mérito do mandado de segurança ajuizado pela empresa, em trâmite no TRT paulista. (TST)

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