Rogério Fulvio Romano, da cidade de Vilhena (RO), condenado por fazer ligações clandestinas em um telefone público, não deve responder processo em liberdade. A decisão é do ministro Nilson Naves, presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou liminar para Romano. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ.
A Primeira Vara Criminal da Comarca de Vilhena acolheu a denúncia e condenou Romano a três anos de reclusão, em regime fechado, e 20 dias-multa.
Romano foi surpreendido fazendo ligações clandestinas em um telefone público. Ele usava um aparelho telefônico de uso restrito a funcionários da Teloron. A defesa contestou a decisão de primeiro grau, mas o TJ-RO manteve a sentença e decretou a prisão de Romano.
A defesa novamente interpôs um recurso especial que está em trâmite. Além do recurso, a defesa entrou com um habeas corpus com pedido de liminar para que o acusado possa aguardar o julgamento do recurso em liberdade.
O ministro Nilson Naves negou a liminar e destacou que “o pedido de urgência se confunde com o mérito da impetração, cuja apreciação compete ao órgão colegiado”. (STJ)
HC 33.226