STF nega liminar para acusado de participar de assassinato no DF
28 de janeiro de 2004, 18h01
O comerciante José Quirino Alves Júnior, acusado de participar do assassinato do estudante João Cláudio Cardoso Leal, não conseguiu habeas corpus no Supremo Tribunal Federal. A decisão foi do ministro Nelson Jobim, presidente do STF.
Leal foi morto nas proximidades da boate “Music Hall”, em Brasília (DF), em agosto de 2000. Júnior é acusado de participar do assassinato do estudante.
Segundo a defesa, o tempo que Junior está preso — três anos, três meses e dois dias — “representa uma das mais longas prisões provisórias de que se tem notícia no Brasil”. O habeas corpus requereu a concessão de medida liminar para que o acusado aguardasse em liberdade o desfecho final da ação penal.
O ministro lembrou que a custódia provisória de quem aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri não está sujeita a prazo. (STF)
HC 83.860
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!