Disco riscado

STJ nega HC a acusado de liberar entrada de armas em Bangu I

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28 de janeiro de 2004, 14h00

O agente penitenciário Marcus Vinícius Tavares Gavião teve seu pedido de liminar negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves. O funcionário público estadual é acusado de facilitar a entrada de armas no presídio de segurança máxima de Bangu I, que resultou em rebelião e na morte de quatro presos. Naves considerou o pedido como uma repetição de um outro enviado à Quinta Turma do STJ.

A defesa do agente alegou que ele está preso, sem julgamento da causa penal, há mais de um ano e quatro meses. Os advogados sustentam que Gavião sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo de sua prisão.

O pedido de habeas corpus foi impetrado no Supremo Tribunal Federal, mas o presidente Maurício Corrêa determinou que o processo fosse enviado ao STJ. No STJ, os advogados pretendiam a concessão do habeas corpus e a determinação imediata do relaxamento da prisão por excesso de prazo.

Naves negou a liminar. Afirmou que se trata de mera reiteração do pedido. (STJ)

HC 33.243

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