Militares não têm direito a reajuste para repor perda salarial
28 de janeiro de 2004, 18h03
Os servidores públicos militares não têm direito ao reajuste residual de 3,17%, concedido aos civis para repor a perda salarial que ocorreu na vigência do Plano Real. Esse foi o entendimento da 2ª Vara da Justiça Federal de Niterói (RJ).
O juiz Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva acatou os argumentos da Advocacia-Geral da União em Niterói (RJ) de que a Medida Provisória 2.225-45 é explícita ao excluir os militares do reajuste residual.
“Os servidores militares já tiveram seus soldos reajustados na proporção devida, qual seja, 25,24%”, concluiu o juiz.
Segundo o artigo 8º, da MP 2.225-45, “aplica-se aos servidores civis do Poder Executivo Federal, extensivo aos proventos da inatividade e às pensões, nos termos do artigo 28, da Lei 8.880, de 27 de maio de 1994, a partir de janeiro de 1995, o reajuste de 25,24% concedido aos servidores dos demais Poderes da União e aos militares, deduzido o percentual já recebido de 22,07%”. (AGU)
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