Cobrança suspensa

Net deve suspender cobrança de ponto extra, decide juiz.

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28 de janeiro de 2004, 14h45

A operadora de TV por cabo Net deve suspender a cobrança de ponto extra e de custo adicional por decodificadores extras de seus assinantes. A empresa também deverá manter a transmissão sem codificação dos canais abertos e apresentar planilhas de custos e de evolução das mensalidades da Net e da BTV (incorporada pela Net). A decisão é do juiz substituto da 3ª Vara Federal de Blumenau (SC), Edilberto Barbosa Clementino.

O juiz concedeu em parte a liminar solicitada pelo Ministério Público Federal em ação civil pública ajuizada contra as duas empresas, a União e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Ele fixou multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento para cada um dos pontos concedidos e determinou o prazo para implantação das medidas. O fim da cobrança do ponto e do decodificador extra deveria ser cumprido em dez dias, enquanto a transmissão dos canais abertos e a apresentação das planilhas, em 15 dias.

A Net e a BTV também deverão dar ampla divulgação à decisão através de, no mínimo, cinco inserções diárias dentro de sua programação, em horário de expressiva audiência e durante 30 dias.

O MPF ingressou com a ação na Justiça Federal de Blumenau com o objetivo de cassar as concessões de operação das duas operadoras ou obter uma declaração de caducidade das permissões. Também pediu que as empresas fossem obrigadas a vender a parte da Net que foi a BTV – de modo a restaurar aos assinantes as possibilidades de contratação nos termos e condições anteriores à venda – e que a União e a Anatel assumissem a prestação direta do serviço após a cassação.Conforme o MPF, a Net teria comprado de forma dissimulada a BTV, passando a deter o monopólio da TV a cabo no município catarinense.

O juiz entendeu que não existe razão plausível para que seja cobrado separadamente ponto extra no endereço destinatário do serviço. “Não há acréscimo de custos, exceto o de instalação, facultando-se à empresa tão somente a cobrança do custo relativo a disponibilização de material e mão-de-obra para a execução do serviço de instalação do ponto extra”, afirmou. Também não é possível a cobrança de decodificadores extras, pois sua utilização “é efetivada em benefício do fornecedor do serviço e não no interesse do consumidor”. Os canais abertos e a TV Senado, a TV Câmara, a TV Justiça e a TV Furb não podem ser codificados.

Quanto à apresentação das planilhas, o juiz considerou que é necessária a demonstração documental dos critérios utilizados para fixação da tarifa cobrada pelos serviços, levando-se em consideração os princípios da publicidade e da modicidade, que regem a prestação dos serviços públicos. O juiz ordenou ainda a citação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para fazer parte do processo, uma vez que os demais pedidos do MPF dizem respeito à atuação da autarquia federal. (TRF-4)

ACP 2003.72.05.006266-5/SC

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