Liberdade concedida

STJ concede liminar a estudante acusado de vender lança-perfume

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28 de janeiro de 2004, 10h31

Um estudante de administração da Universidade Católica de Goiânia teve suspenso o cumprimento de prisão. A decisão foi do ministro Nilson Naves, presidente do Superior Tribunal de Justiça. O jovem, acusado de vender lança-perfume, teve prisão decretava pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. O estudante agora aguarda em liberdade até que o mérito seja apreciado pela Quinta Turma do Tribunal.

O jovem foi abordado por policiais civis ao sair de uma festa. Dentro do seu carro, foi encontrado um cigarro artesanal, razão pela qual foi dada voz de prisão. No interrogatório, o estudante disse possuir em sua residência mais 12 frascos de lança-perfume. Segundo os autos, os produtos seriam revendidos a outros usuários.

A defesa entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça de Goiás, com objetivo de conseguir relaxamento de prisão, no qual foi concedida a liminar para responder em liberdade. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no entanto, negou a ordem e revogou a liminar.

A defesa ajuizou um novo pedido de relaxamento de prisão, na 3ª Vara Criminal de Goiânia-GO. O pedido foi novamente negado.

Ainda assim, a defesa entrou com habeas corpus no tribunal goiano, cuja competência declinou para o STJ, por entender que a ordem de prisão existente teria procedido da Primeira Câmara Criminal.

O presidente do STJ, ministro Nilson Naves, entendeu que há pressupostos autorizadores da medida urgente, tanto pelo relaxamento de prisão pelo Tribunal de origem, quanto à interrupção temporária da ordem de prisão que não trará prejuízo à aplicação da lei penal. Assim deferiu o pedido. (STJ)

HC 33149

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