Prisão suspensa

Acusado absolvido pela sentença que condenou Belo consegue HC

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28 de janeiro de 2004, 10h34

Antônio Carlos Ferreira Gabriel, conhecido como Rumba, conseguiu liminar em habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça para suspender a ordem de prisão emitida contra ele. A decisão foi do ministro Nilson Naves, presidente do STJ.

O ministro encaminhou o habeas corpus ao Ministério Público Federal para parecer, e fixou o prazo de 20 dias para o retorno do processo ao STJ. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma.

Rumba é líder comunitário na Favela do Jacarezinho, no Rio de Janeiro, e foi denunciado com mais 20 pessoas, entre elas o cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, por associação para tráfico de drogas. Ele foi o único absolvido pelo Juízo de primeiro grau, mas, em apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o condenou e determinou sua prisão. (STJ)

HC 33.117

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