Reparação moral

Varig é condenada a indenizar por overbooking no Rio

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27 de janeiro de 2004, 17h41

A Varig foi condenada a indenizar três passageiros, no Rio de Janeiro, em R$ 30 mil pela prática de overbooking. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou sentença de primeira instância que condena a empresa aérea por danos morais. Ainda cabe recurso.

O juiz André Cortes Vieira Lopes, da 7ª Vara Cível, acatou parcialmente o pedido dos passageiros. Ele concedeu a indenização por danos morais e negou o ressarcimento do valor das passagens aéreas. Para o juiz, “a prática de overbooking, crescente e desrespeitosa, feita pelas empresas de transporte aéreo, causa evidentes transtornos aos passageiros e constitui intolerável violação aos direitos do consumidor e do contrato de transporte, da qual decorre indiscutível dano moral”.

Os três passageiros foram representados pela advogada Chris Mibielli. De acordo com os autos, eles compraram passagens com partida prevista para o dia 5/4/97. No aeroporto, foram informados sobre a venda de assentos feita além do limite permitido na aeronave. Por isso, somente embarcaram no dia seguinte.

A empresa alegou que amenizou o desconforto dos passageiros oferecendo hospedagem e embarque em um vôo com horário previsto no dia seguinte — em classe executiva. O argumento foi rejeitado pela Justiça fluminense.

Processo nº 2003.001.22876

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