Punição suspensa

União é desobrigada de indenizar por naufrágios no Amazonas

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27 de janeiro de 2004, 19h14

A União obteve, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a suspensão do pagamento de indenizações às famílias das vítimas de dois naufrágios ocorridos no Amazonas.

A ordem de pagamento das indenizações foi da Terceira Vara Federal do Amazonas, que atendeu o pedido do Ministério Público. O pagamento, agora, está suspenso.

Segundo a decisão de primeira instância, a União não fez a devida fiscalização dos dois navios que naufragaram em rios da região nos anos de 1999 e 2000. Foi decidido que cada família das vítimas deveria receber pensão vitalícia no valor de um salário mínimo e meio. As indenizações foram fixadas no valor de até R$ 4.800.

A União recorreu da decisão ao TRF-1, sob alegação de que a execução da sentença prejudicaria os cofres públicos. O pedido foi acolhido. Ainda cabe recurso. (TRF-1)

SS Nº 2004.01.00.000639-4/AM

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