STJ nega habeas corpus para grávida condenada por roubo
27 de janeiro de 2004, 10h50
A gestante Ana Cláudia dos Santos, que cumpre pena na Penitenciária Feminina do Butantã, em São Paulo, não conseguiu liminar para ser transferida. O mérito do habeas corpus da gestante será julgado pela Quinta Turma do STJ após o recesso forense.
A defesa pedia a transferência de Ana Cláudia para um domicílio ou o seu livramento condicional, sob alegação de que ela é gestante de alto risco e precisa de tratamento adequado.
O Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo condenou a gestante por roubo e determinou pena de cinco anos e seis meses de reclusão em regime semi-aberto, além de 13 dias-multa.
A defesa entrou com pedido de habeas corpus no Tacrim, que negou a solicitação. Para o Tribunal de São Paulo a condenada pode “utilizar os serviços médico-hospitalares nos presídios”.
Diante da decisão, a defesa de Ana Cláudia entrou com um habeas corpus no STJ, sob alegação de que Ana está sofrendo constrangimento ilegal, pois é gestante de alto risco e precisa de tratamento médico adequado. O pedido foi, então, novamente negado. (STJ)
HC 31.011
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