Bacen Jud

Ronaldo Leal defende sistema de penhora on-line

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27 de janeiro de 2004, 10h14

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho está adotando todas as precauções necessárias para que as empresas não sofram prejuízos com o sistema de penhora on-line, que permite apressar a quitação dos débitos trabalhistas. A afirmação foi feita pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, no exercício da presidência, ao defender o sistema surgido de parceria entre o Judiciário Trabalhista e o Banco Central. Pelo sistema, é possível fazer o bloqueio eletrônico imediato de contas correntes de empresas devedoras, reduzindo, de seis meses para quarenta e oito horas, o tempo do processo destinado à satisfação do crédito do trabalhador.

“Não se pode negar que o penhora on-line apresenta alguns defeitos, o que não afeta, em nada, o aprofundamento da experiência, até porque temos adotado as providências para evitar qualquer prejuízo às empresas”, afirmou. “Por outro lado, não me parece possível que as empresas estabeleçam o momento desejado e a maneira de pagar seus trabalhadores”, acrescentou ao citar a motivação da maioria das críticas feitas ao sistema, também conhecido como Bacen Jud.

Segundo Leal, um dos problemas detectados na operação eletrônica diz respeito às execuções envolvendo empresas com diversas contas correntes, o que, em tese, permitiria a ocorrência de bloqueios múltiplos. Esse tipo de situação, contudo, pode ser evitado desde meados de novembro passado, com a entrada em vigor do Provimento nº 03 de 2003 do TST.

A norma interna assegura às empresas a prerrogativa de informarem ao TST a numeração da conta corrente em que, eventualmente, recaiam os bloqueios. Essa indicação, pode ser feita por e-mail a ser endereçado ao próprio TST (www.tst.gov.br). De acordo com Leal, mais de 90% das empresas brasileiras, que possuem contas múltiplas, já foram cadastradas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, atenta a eventuais problemas no Bacen Jud.

Um exemplo dessa disposição deu-se em processo ajuizado no TST pela Xerox Comércio e Indústria LTDA diante de ordens de bloqueio lançadas contra várias contas correntes pelas jurisdições trabalhistas de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraíba, Goiás e Rio Grande do Norte. Os bloqueios foram determinados apesar da empresa possuir conta especial cadastrada no TST para a penhora on-line de seus débitos trabalhistas.

Após o exame da questão, Leal concedeu liminar para o imediato desbloqueio dos valores nas diversas contas da empresa e a efetivação do bloqueio na conta cadastrada. Ao mesmo tempo, determinou a notificação da decisão tomada a todos os presidentes e corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Eles também serão informados de alteração ocorrida, em final de dezembro passado, no Provimento nº 03. Diante das imperfeições constatadas no sistema, a norma interna passou a prever que “o cadastramento implica imediato direito a bloqueio da conta indicada, cabendo aos magistrados que utilizam o sistema Bacen Jud, antes de ordenar a constrição, consultar os dados relativos às contas das empresas cadastradas que ficarão disponíveis no endereço eletrônico (www.tst.gov.br)”. (TST)

PP – 120448/04

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