Posição marcada

Novo presidente da OAB é contra Lei da Mordaça

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27 de janeiro de 2004, 13h07

O presidente eleito para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, afirmou nesta terça-feira (27/1) que é contra a aprovação da Lei da Mordaça pelo Congresso Nacional. Ele defende a preservação do sigilo em investigações pelo Ministério Público no caso de processos que tramitam em segredo de Justiça.

“A quebra de sigilo existe para a coleta da prova visando a formação do devido processo legal e não para alimentar e ser fonte de informações pela Imprensa. Corre-se o risco de cometer uma execração pública”, afirmou.

Busato destacou que a OAB é uma instituição que historicamente defende a liberdade de imprensa, de expressão e de investigação pelo Ministério Público. “Tudo isso tem que ser preservado, mas dentro de limites seguros, com a certeza de que não haverá uma execração pública antes de serem apuradas totalmente as circunstâncias do delito”.

O presidente eleito da OAB lembrou que, caso persista a quebra de sigilo em investigações cuja lei garanta o segredo de Justiça, “estaríamos praticamente voltando à fase em que não havia respeito ao Estado Democrático de Direito”. E acrescentou: “as pessoas só devem ser penalizadas por um delito depois de ter a sentença transitado em julgado e após o trâmite do devido processo legal”.

Ele tomará posse no próximo domingo (1º/2) em cerimônia na sede do Conselho Federal, em Brasília.

Leia a entrevista:

O senhor é favorável ou contra a Lei da Mordaça?

Sou contra a Lei da Mordaça e qualquer instrumento que implique em censura, seja do procurador, do magistrado e do advogado. No entanto, no exercício dessas atividades existem preceitos éticos que devem ser observados — mas nunca uma mordaça — em relação a casos que estão sob investigação do Ministério Público e que chegam a público, mesmo estando protegido pelo segredo de Justiça.

Em determinadas circunstâncias, a quebra de sigilo, como é o caso da escuta telefônica, desde que determinada judicialmente, existe para a coleta de provas visando a formação do devido processo legal, e não para alimentar e ser fonte de informações para a Imprensa. Sem esse limite, corre-se o risco de se cometer uma execração pública antecipando-se os efeitos de uma sentença penal. É esse o alerta que fazemos.

Caso persista a quebra de sigilo, estaríamos praticamente voltando à fase em que não havia respeito ao Estado Democrático de Direito. As pessoas só devem ser penalizadas por um delito depois de ter a sentença transitada em julgado e após o trâmite do devido processo legal. No mais, o Ministério Público tem que ter todos os instrumentos para investigar e trabalhar de forma independente, sem nenhum tipo de constrangimento.

Mas como fica o acesso da Imprensa às informações sobre uma investigação?

A liberdade de imprensa é um dos pressupostos da democracia. Sem ela, não temos um Estado democrático de Direito. Não podemos permitir nenhuma iniciativa que vise constranger essa liberdade, mas, como já observei, para exercitar essa liberdade a imprensa não pode atuar como um tribunal de exceção.

Qual deve ser a punição para membro do Ministério Público que transgredir essa regra?

Acredito que o Ministério Público já dispõe de mecanismos internos para disciplinar a atuação de seus membros.

As informações são da OAB

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