Pedido rejeitado

Negada liminar a juiz investigado na Operação Anaconda

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27 de janeiro de 2004, 11h43

O juiz João Carlos da Rocha Mattos, acusado de suposta prática do crime de formação de quadrilha ou bando, permanecerá preso na sede de custódia da Polícia Federal de São Paulo. O ministro Nilson Naves, presidente do Superior Tribunal de Justiça negou a liminar requerida pela defesa do juiz, pois o pedido não pode ser resolvido em uma liminar, mas quando for apreciado o mérito. A decisão vale até que o mérito seja apreciado pela Quinta Turma do STJ.

O juiz teve a prisão preventiva determinada pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo após a investigação da Operação Anaconda, da Polícia Federal. Por quase dois anos, a PF monitorou conversas telefônicas mantidas por Rocha Mattos e concluiu que ele integrava uma quadrilha especializada na comercialização de sentenças judiciais. O juiz é suspeito de falsidade ideológica, peculato, prevaricação, corrupção passiva e formação de quadrilha.

A defesa do juiz sustentou que ele está sendo processado por juízo incompetente. Os advogados afirmaram também que o “MPF, como se pudesse dispor do processo penal como bem lhe aprouver, primeiro desconecta todos os fatos e oferece acusações individuais contra determinados réus e, depois, como num passe de mágica, reunindo tudo, oferece uma denúncia pelo delito de quadrilha contra todas as pessoas invocando os crimes descritos nas outras denúncias, como se fossem certos e determinados”.

Segundo a defesa, há cerceamento de defesa e violação ao princípio da isonomia, sendo que, ao contrário dos demais presos, sendo ele magistrado tem prerrogativa de foro e é julgado pelo órgão máximo do TRF e, estando preso, fica proibida a sua presença.

Outro argumento dos advogados, é que o TRF, no julgamento que resultou o oferecimento da denúncia, utilizou e se embasou mais nos fatos surgidos após a denúncia e a resposta apresentada pela defesa do que nos fatos descritos na acusação. Eles contestam ainda as decisões que permitiram a interceptação telefônica e suas prorrogações, a seu ver totalmente “desfundamentadas e ilegais”.

Para a defesa, não há os requisitos que autorizem a permanência de Rocha Mattos na prisão cautelar.

Nilson Naves não detectou os pressupostos que possam autorizar a concessão da liminar, “tanto mais quanto seria necessária para a análise do pedido de urgência a incursão no mérito da impetração”. O presidente do STJ entendeu que as teses sustentadas pela defesa deverão ser apreciadas pelo órgão colegiado, no caso a Quinta Turma.(STJ)

HC 33.176

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