Pedido rejeitado

Lavrador condenado por homicídio não consegue habeas corpus

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27 de janeiro de 2004, 10h52

O lavrador-agropecuarista Fábio Cavalcante Melo, condenado por homicídio, não conseguiu liminar em habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi do ministro Nilson Naves, presidente do STJ. Após o recesso forense, o habeas corpus será examinado pela Sexta Turma do Tribunal Superior.

O crime, pelo qual o lavrador foi condenado, ocorreu em fevereiro de 2000 na cidade de Porto (PI). A primeira instância decretou a prisão do denunciado “pelo prazo que se fizer necessário à instrução criminal”. Melo foi levado a júri popular em junho de 2003, quando o Conselho de Sentença reconheceu o fato como homicídio simples. O juiz de primeira instância manteve o réu preso para evitar uma fuga.

A defesa entrou com pedido de habeas corpus na segunda instância alegando que o réu é primário e possui bons antecedentes. Argumentou ainda nulidade do julgamento por falta de quesitos da defesa, uma vez que o juiz omitiu o quesito relativo aos meios. A Primeira Câmara do Tribunal de Justiça do Piauí negou o pedido.

Diante da decisão, a defesa apelou então ao STJ. Sob alegação de que o réu cometeu o crime sob forte e violenta emoção e argumentou novamente que ele é primário, portador de bons antecedentes, possui residência fixa e profissão definida.

No STJ, o ministro Nilson Naves não reconheceu a ocorrência de um direito razoável de ser garantido e indeferiu a liminar. (STJ)

HC 33.186

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