Preservação ambiental

TRF-4 mantém embargo do Ibama que interrompeu obra em SC

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27 de janeiro de 2004, 18h54

O embargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que interrompeu, em dezembro de 2002, a construção de um empreendimento no loteamento Novo Campeche, no Rio de Tavares, em Florianópolis, foi mantido pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A decisão deve ser publicada na quarta-feira (28/1) no Diário de Justiça da União (DJU).

A Habitare Incorporação e Construção ingressou com uma ação ordinária na 5ª Vara Federal da capital catarinense com o objetivo de suspender o embargo. A empresa alegou que a obra foi autorizada pela prefeitura de Florianópolis e pela Fundação do Meio Ambiente. Em abril de 2003, o juiz federal substituto Sérgio Eduardo Cardoso negou a liminar. Ele considerou que havia interesse da União na preservação ambiental, já que o empreendimento envolve área de marinha na Ilha de Santa Catarina.

Conforme documentos juntados ao processo, no local existiria

vegetação de restinga. De acordo com Cardoso, a continuação da obra poderia provocar danos ambientais irreversíveis. Após a decisão, a construtora recorreu ao TRF-4. O relator do processo, desembargador federal Amaury Chaves de Athayde, também negou em julho de 2003 o pedido da Habitare. No mês passado, o caso foi julgado pela 4ª Turma, que confirmou a posição de Athayde.

O desembargador considerou ainda que a obra não obteve licença ambiental de instalação, mas apenas licença prévia, a qual não permite “a realização de qualquer ato material visando à construção efetiva do empreendimento imobiliário”. (TRF-4)

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