Chance perdida

Empresa deve pagar diferença no recolhimento da Cofins

Autor

27 de janeiro de 2004, 17h37

O ministro Nelson Jobim, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de liminar ajuizado pela empresa Cotia Trading S/A, com sede na cidade de Vitória (ES). A empresa queria interromper a exigibilidade de créditos tributários decorrentes da elevação da alíquota da Cofins de 2% para 3%.

Alegou que está sob ameaça de sofrer lesão grave e de difícil reparação antes mesmo da decisão sobre a admissibilidade do recurso.

Jobim afirmou que o pedido está em confronto com a Súmula 634 do STF. O dispositivo determina que não compete ao STF conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem. (STF)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!