Tráfego urbano

Alckmin questiona lei sobre tráfego urbano em São Paulo

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27 de janeiro de 2004, 17h40

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, quer suspender os efeitos da Lei estadual 10.884/01. Por isso, entrou com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, contra a lei que estabelece a obrigatoriedade de reserva de espaço para o tráfego de motocicletas nas vias públicas de grande circulação da região metropolitana de São Paulo e impõe ao poder Executivo a fiscalização do cumprimento da medida.

Alckmin alega que a organização do tráfego urbano é assunto de interesse local. Segundo ele, se o poder Executivo estadual cumprir a lei questionada estará violando a autonomia dos municípios. De acordo com o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, os municípios têm competência para “legislar sobre assuntos de interesse local”.

De acordo com o governador, o legislador estadual não pode regular esse tema porque, por sistema viário regional, considera-se o conjunto de vias, caminhos ou estradas utilizados para permitir a circulação. “Não se insere nesse conceito a disciplina de distribuição dos veículos nas vias de circulação, matéria de peculiar interesse local”. (STF)

ADI 3.121

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