Passos lentos

Gargalo da Justiça do Trabalho é a fase de execução, diz ministro.

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27 de janeiro de 2004, 12h21

O problema da lentidão na Justiça do Trabalho está na fase de execução das dívidas trabalhistas. A afirmação é do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, no exercício da presidência do Tribunal Superior do Trabalho.

Dados da Corregedoria indicam que 60% dos processos que se encontram nas Varas do Trabalho brasileiras já tramitam em rito sumaríssimo. As varas funcionam com a mesma rapidez dos Juizados Especiais Federais. “Os tribunais brasileiros estão bem quanto ao processo de conhecimento. O gargalo da Justiça é a fase de execução, que é lenta e difícil”, afirmou.

A declaração foi dada por Leal, ao tomar conhecimento da apresentação da Proposta de Emenda Constitucional nº 205/2003, que tem como objetivo criar Juizados Especiais no âmbito da Justiça Trabalhista. De acordo com a proposta de autoria do deputado Carlos Mota (PL-MG), esses Juizados seriam integrados por juízes togados e teriam competência para julgar, fazer conciliações e executar causas trabalhistas de menor complexidade. A PEC foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados.

Na opinião de Leal, a primeira instância trabalhista já funciona como um Juizado Especial, o que torna sem objetivo prático a PEC do deputado. “Este é um dos muitos projetos que surgem por parte de parlamentares que não têm uma noção muito clara da realidade e funcionamento da Justiça do Trabalho”, afirmou.

Ao longo do ano de 2003, Leal percorreu quase a totalidade dos Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil. “Durante as correições, tenho visto que as Varas do Trabalho de um modo geral estão bem quanto ao processo de conhecimento. O nosso problema, o nosso tropeço, está na fase de execução”. Leal acrescentou que tenta remediar o problema da execução por meio da utilização do sistema penhora on-line. Por meio deste convênio – resultado da parceria entre a Justiça do Trabalho e o Banco Central – é possível bloquear de imediato valores em contas correntes de empresas que estão inadimplentes em questões trabalhistas. (TST)

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