Benefício garantido

Ex-funcionário da Atlas consegue indenização e estabilidade

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26 de janeiro de 2004, 9h43

Um empregado da Atlas S/A que ficou surdo após 10 anos de trabalho deve receber indenização e ter direito à estabilidade no emprego previsto em acordo coletivo. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.

Com a decisão, ficou sem efeito o acórdão da Quinta Turma do TST, que havia negado o direito por considerá-lo limitado ao prazo de vigência do acordo coletivo de trabalho de 1990 — que instituiu a estabilidade acidentária.

A relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, baseou seu voto na Orientação Jurisprudencial nº 41, segundo a qual, nesses casos, o gozo da estabilidade é garantido mesmo após o término da vigência da norma coletiva. A relatora esclareceu que se os pressupostos para a aquisição da estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional forem preenchidos ainda durante a vigência do instrumento normativo, o empregado goza do benefício mesmo após seu fim, pelo período estipulado previamente na negociação.

Tanto em primeira quanto em segunda instância, o direito à estabilidade e a sua reintegração ao emprego, foi garantido ao empregado. A Elevadores Atlas recorreu ao TST e obteve decisão favorável da Quinta Turma.

A defesa do trabalhador recorreu então à SDI-I e conseguiu modificar a decisão. Segundo provas periciais, o trabalhador ficou surdo, tornando-se incapaz de exercer a função para a qual foi admitido. Com a decisão da SDI-I, em vez de ser reintegrado, o empregado receberá indenização relativa ao período entre a data da dispensa e o término da estabilidade prevista na Convenção Coletiva de Trabalho de 1990. (TST)

E-RR 438.217/1998

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