Liberdade negada

TJ do DF nega liberdade a suspeitos de tráfico de drogas

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26 de janeiro de 2004, 10h51

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou dois pedidos de habeas corpus para suspeitos de tráfico de drogas. Ainda cabem recursos das decisões que negaram liberdade aos acusados.

A primeira ação se referia ao dono de uma revendedora de automóveis, que foi preso portando 2.185Kg de cocaína. A droga estava escondida em fraldas descartáveis no banco do passageiro de um carro.

A outra ação era sobre um estudante universitário, estagiário de

Direito, que recebeu em sua residência uma embalagem postada com 1.500 comprimidos de ecstasy. A Polícia Federal acompanhou o agente dos Correios e efetuou o flagrante.

No depoimento, o réu declarou que apenas forneceu seu endereço para a remessa da droga, em troca de 50 comprimidos para uso pessoal. Baseada na tese de violação de correspondência, a defesa pediu a nulidade do flagrante, afirmando também que o mesmo tinha sido “preparado”.

O relator do processo, no entanto, esclareceu que não aconteceu um flagrante “preparado” e sim, um flagrante “esperado”.

Quanto à alegação de violação de correspondência, foi definido que “correspondência é toda comunicação de pessoa a pessoa, por meio de carta, através de via postal ou telegráfica”, não se enquadrando aí, as encomendas.

Para negar a soltura dos réus, o Conselho da Magistratura do TJ-DFT se baseou no artigo 5º, inciso XLIII da Constituição Federal, que considera crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, entre outros, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. (TJ-DFT)

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