Consultor Jurídico

Quarentena para exercício da advocacia deve ser discutida

26 de janeiro de 2004, 14h36

Por Redação ConJur

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Ocupantes de cargos de qualquer órgão do Poder Judiciário poderão ser obrigados a retornar para a advocacia somente dois anos depois do fim do vínculo. É o que prevê o Projeto de Lei 416/03, que está na pauta de convocação extraordinária do Congresso Nacional.

A proposta classifica ainda como infração disciplinar o advogado que deixar de comunicar à OAB, ao juiz da causa ou ao relator do processo a existência de parentesco até o terceiro grau civil com magistrados, membros do Ministério Público e integrantes de carreiras jurídicas.

O autor do projeto, deputado Carlos Mota (PL-MG), explica que não se trata de criar nova espécie de impedimento, mas de submeter ao controle social a rede de escritórios de advocacia. O relator da matéria na comissão é o deputado Vicente Cascione (PTB-SP).

PEC Paralela

Os deputados devem votar, ainda, o pedido de audiência pública de Antônio Carlos Magalhães Neto (PFL-BA). O parlamentar quer convidar os juristas Miguel Reale Júnior e Paulo Brossard para debaterem a constitucionalidade da PEC Paralela da Previdência (PEC 227/04).

A PEC Paralela, já aprovada no Senado, altera alguns pontos da Reforma da Previdência, promulgada em dezembro passado. Ela restabelece, por exemplo, a paridade entre a aposentadoria dos atuais servidores e os funcionários da ativa.

O relator da proposta, deputado Maurício Rands (PT-PE), deve apresentar seu parecer na próxima quarta-feira (28/1).

Também estão na pauta o PL 7134/02, que cria o Sistema Nacional Antidrogas; o PL 6002/90, que regulamenta o mandado de injunção; a PEC 438/96, que iguala os deveres e direitos dos juízes militares e dos juízes federais; a PEC 25/03, que concede aos juízes federais a competência para julgar casos representados em instâncias internacionais de proteção dos direitos humanos; o PL 5076/01, que trata do processo judicial de dissolução de associações criadas para fins ilícitos e o PL 5917/01, que estabelece que o tempo de serviço dos integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público será computado para efeito de prática exigida em concurso público da magistratura.

Os assuntos devem ser discutidos pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação em reunião prevista para terça-feira (27/1), às 15 horas, no plenário 1. (Agência Câmara)