O pedido da OAB do Pará para anular acordo sobre o reajuste de 14,9% nas mensalidades escolares foi rejeitado, sem julgamento do mérito. O juiz Francisco de Assis Garcês, da 5ª Vara da Justiça Federal do Pará, analisou o pedido da OAB-PA.
A Comissão da OAB de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PA vai recorrer da decisão com agravo de instrumento. (OAB-PA)