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OAB do Pará não consegue anular reajuste de mensalidades

26 de janeiro de 2004, 16h50

Por Redação ConJur

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O pedido da OAB do Pará para anular acordo sobre o reajuste de 14,9% nas mensalidades escolares foi rejeitado, sem julgamento do mérito. O juiz Francisco de Assis Garcês, da 5ª Vara da Justiça Federal do Pará, analisou o pedido da OAB-PA.

A Comissão da OAB de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PA vai recorrer da decisão com agravo de instrumento. (OAB-PA)