Fora da Febem

Internação de menores por tráfico não está prevista no ECA

Autor

26 de janeiro de 2004, 9h13

A internação imposta para duas menores, atualmente recolhidas na Febem de São Paulo, foi revogada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves. Elas foram condenadas por tráfico de drogas na cidade de Ribeirão Preto (SP).

Naves concedeu liminar ao aceitar a tese da defesa das menores de que a medida de internação não está prevista no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente para o caso de tráfico de drogas. O ministro, no entanto, deixou “a critério do Juízo de primeiro grau (que condenou as menores) a imposição de medida mais branda”.

Para o presidente do STJ, no caso em questão, estão presentes “os pressupostos autorizadores da medida urgente, tanto mais quanto a tese sustentada pelo impetrante (advogado das menores) está, em princípio, em consonância com a jurisprudência desta Corte”.

As menores foram flagradas por policiais, no dia 23 de setembro do ano passado, quando viajavam para a cidade de Ribeirão Preto, interior do Estado de São Paulo, para a aquisição de entorpecentes. Segundo os policiais, as menores teriam a intenção de comercializar a droga.

O Juízo de primeiro grau condenou as acusadas à internação por prazo indeterminado. Com a decisão, a defesa das menores entrou com um habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo. O advogado afirmou que as menores teriam apenas a intenção de consumir as drogas, e não de comercializar, como apontado pelos policiais.

Além disso, segundo o advogado, “mesmo que as pacientes fossem traficantes de entorpecentes, não poderiam ser condenadas à medida sócio-educativa de internação” por falta de previsão no ECA. O advogado das menores apresentou no pedido de HC vários precedentes do STJ no mesmo sentido de sua defesa. (STJ)

Processo: HC 33.125

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!