Motorista que dirigir assistindo TV já pode ser multado
26 de janeiro de 2004, 15h25
A partir desta segunda-feira (26/1) entra em vigor, em todo o País, a resolução que pune com multas o motorista que dirigir ao mesmo tempo em que assiste TV, filmes, DVD, GPS ou qualquer outro equipamento que gera imagens.
O Conselho Nacional de Trânsito resolveu proibir o uso de telas que possam dispersar a atenção do motorista no trânsito. O Contran permite que os veículos tenham os aparelhos desde que estejam instalados apenas para os passageiros e não para o condutor.
Quanto ao GPS, o equipamento poderá ser utilizado com o veículo estacionado e deverá ser coberto quando o veículo estiver em circulação.
A Resolução do Contran nº 153, foi publicada no DOU, Seção 1, em 26/12/2003, página 36. (Aasp)
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